Licenciamento Ambiental
Segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, as licenças ambientais são atos administrativos pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
As nomenclaturas das licenças ambientais podem variar para uma mesma modalidade de acordo com o órgão ambiental licenciador. De maneira geral, as principais modalidades de licenciamento ambiental com as quais trabalhamos são:
Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO
Renovação de Licença Ambiental - RLA
Declaração de Inexigibilidade
(Dispensa de Licença Ambiental)
Licença Ambiental Única - LAU
Licença por Adesão e Compromisso - LAC
Licença de Ampliação ou Alteração - LA
Órgãos Ambientais Competentes
Secretarias Estaduais de Meio Ambiente
Secretarias Municipaisde Meio Ambiente
Agência Nacional de Mineração
IBAMA
ANA