
circularambiental
Resíduos da Saúde: Saiba o que é o PGRSS e quem precisa elaborá-lo
Atualizado: 20 de nov. de 2020
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é uma ferramenta que contempla a gestão da geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos da saúde.
Muito mais do que um documento obrigatório, o PGRSS é imprescindível para o funcionamento adequado do empreendimento, proteção do meio ambiente e saúde pública.
Portanto, confira neste artigo o que é o PGRSS e algumas dicas a serem consideradas na hora de elaborar o documento. Aproveite as informações e boa leitura!
O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde (PGRSS) é um documento técnico que descreve o conjunto de ações, diretas ou indiretas, necessárias para o gerenciamento de resíduos da saúde. Deve ser adotado por estabelecimentos da área da saúde, tanto humana quanto animal. No documento devem ser contempladas ações para o correto manejo dos resíduos gerados, o que é definido com base nas características dos serviços desenvolvidos pelo estabelecimento.
O PGRSS deve ter como princípios a não geração e a minimização da produção de resíduos, o tratamento e a disposição adequada dos que forem gerados, proporcionando o gerenciamento de forma segura e eficiente. Além disso, a elaboração do plano deve objetivar a proteção dos trabalhadores envolvidos, do meio ambiente e da saúde pública.
A elaboração do PGRSS deve considerar o conjunto de atividades técnicas e administrativas do estabelecimento da área da saúde que compõem as etapas de geração, manuseio, segregação, coleta, acondicionamento, transporte, armazenamento, tratamento, controle, registro e disposição final dos resíduos.
Logicamente, o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde (PGRSS) é de extrema importância para o gerenciamento correto dos resíduos de saúde e deve ser elaborado considerando a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Política Estadual, Municipal, normas, resoluções, instruções normativas, portarias, entre outros.
O seu empreendimento precisa de PGRSS?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/2010) define a obrigação da elaboração do PGRSS para todos os geradores de resíduos de serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS. Ainda, compete aos geradores de resíduos da saúde (RSS) o monitoramento e a avaliação do seu PGRSS.
Desse modo, estão entre os empreendimentos que precisam elaborar o documento:
Hospitais;
Clínicas médicas;
Clínicas odontológicas;
Estúdios de tatuagem;
Clínicas veterinárias;
Necrotérios e funerárias;
Drogarias e farmácias;
Postos de saúde;
Laboratórios;
Clínicas de acupuntura;
Clínicas de estética;
Entre outros.
Quais são as principais etapas a serem contempladas no Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde?
As principais etapas a serem consideradas na elaboração e implementação do PGRSS são:
1. Diagnóstico dos resíduos
O PGRSS deve ter início pela caracterização dos resíduos de serviço da saúde, considerando as quantidades e os tipos de resíduos gerados.
O diagnóstico dos resíduos deve ser definido pela quantificação dividida em cinco grupos, de acordo a RDC 306/2004 (ANVISA), sendo eles:
Grupo A: Potencialmente infectantes – Resíduos com a presença de agentes biológicos e/ou infectantes.
Grupo B: Resíduos químicos – Resíduos contendo substâncias químicas.
Grupo C: Rejeitos radioativos – Resíduos com radionuclídeos (CNEN 6.02).
Grupo D: Resíduos comuns – Resíduos comuns, tais como material de escritório, resíduo orgânico, entre outros.
Grupo E: Resíduos perfuro cortante – Materiais perfuro cortantes ou escarificantes.
2. Manejo correto dos resíduos
O manejo dos resíduos é parte essencial para o gerenciamento dos resíduos gerados. Essa parte deve considerar desde a geração até a disposição dos resíduos, considerando as seguintes etapas:
Segregação;
Acondicionamento;
Identificação;
Transporte Interno;
Armazenamento Temporário;
Tratamento;
Armazenamento Externo;
Coleta e Transporte Externos;
Disposição Final.
Ainda, nesse ponto devem ser definidos quais resíduos serão reciclados e as práticas adotadas.
3. Apresentação dos processos de segurança do trabalho
Uma etapa indispensável para o PGRSS é definir as ações para prevenção de doenças e cuidados com a saúde do trabalhador que será responsável pelo manejo dos resíduos, tais como Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPIs e EPCs), imunizações, treinamentos, diferentes práticas de segurança do trabalho, entre outros.
Além disso, o documento deve abordar a descrição de processos de limpeza e higienização de materiais, visando não oferecer riscos aos trabalhadores que manipularem os resíduos ou trabalharem próximo a eles.
Devem ser também descritas ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de acidentes ou gerenciamento incorreto.
4. Monitoramento e manutenção do PGRSS
O acompanhamento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde é tão importante quanto a elaboração. É necessário monitorar constantemente o que foi descrito no documento, considerando as periodicidades definidas na licença ambiental do empreendimento. Portanto, é necessário que anualmente o PGRSS seja atualizado.
5. Programas de capacitação
O empreendimento da área da saúde deve realizar treinamentos para a capacitação dos funcionários e prestadores de serviço. As capacitações devem envolver todos os setores envolvidos no gerenciamento de resíduos, uma vez que mais do que o cumprimento das obrigações legais, o documento é elaborado para permitir a correta gestão de resíduos.
O conteúdo dos treinamentos deve incluir noções gerais sobre o ciclo de vida dos materiais, orientações para o uso correto de EPIs, conhecimento da legislação ambiental, sobre o sistema de gerenciamento de resíduos, entre outros.
Quem exige o PGRSS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010), portanto pode ser solicitado por qualquer órgão que componha Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) ou o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
Precisa elaborar o PGRSS do seu empreendimento de forma segura e descomplicada? A Circular pode te ajudar.
A equipe da Circular Engenharia e Consultoria Ambiental tem como base a multidisciplinariedade e possui uma ampla capacidade técnica e experiência na elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Atuamos também em treinamentos, monitoramentos, atualizações e em diversas soluções para os estabelecimentos da área da saúde.
Entre em contato, tire suas dúvidas e solicite um orçamento!
Saiba mais sobre nossos serviços clicando aqui.
Gostou desse assunto ou acha ele relevante? Compartilhe nas redes sociais ou deixe seu comentário abaixo.